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Saiba como renegociar dívidas do Simples

Empresas que não estiverem regularizadas podem ser excluídas em 1º de janeiro

Os micro e pequenos empreendedores que estiverem em débito com obrigações tributárias do Simples Nacional já podem iniciar a renegociação da dívida, com parcelamento especial que pode chegar a até 120 meses. Foi publicada no último dia 12 de dezembro a portaria que normatiza esse processo. Quem não se regularizar poderá ser desligado do sistema de tributação a partir de 1º de janeiro. Segundo levantamento da Receita Federal, quase 600 mil pequenos negócios estão irregulares e a dívida passa de R$ 21 bilhões.

O pedido de parcelamento especial cujo prazo foi aberto pela Receita Federal no último dia 12 de dezembro é válido para os débitos até a competência Maio de 2016. Caso o optante tenha algum outro parcelamento em curso, ele será incluído junto ao especial.

 Se houver necessidade, um novo pedido de parcelamento especial poderá ser feito na sequência, para débito referentes a competências posteriores à de Maio de 2016. Recomenda-se, no entanto, que esse novo pedido seja feito apenas depois do pagamento da primeira parcela do anterior.

O empresário que não acertar suas contas a tempo e for excluído em 1º de janeiro de 2017 deve se regularizar o mais rápido possível, pois é preciso estar totalmente em dia com os débitos tributários para fazer o pedido de nova opção até 31 de janeiro. Caso ainda esteja irregular nessa data, só poderá voltar para o Simples em 2018.

Fonte: Administradores

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