Guarda de Documentos do
Departamento Pessoal
Documentos Trabalhistas e Previdenciários
| PRAZO DE GUARDA |
DOCUMENTOS |
| 2 anos (CF, art. 7º, inciso XXIX) |
- Aviso prévio- Pedido de demissão- Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT |
| 3 anos (Portaria MTE 235/2003) |
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(a contar da data da postagem) |
| 5 anos (CF, art. 7º inciso XXIX) |
- Acordo de compensação de horas- Acordo de
prorrogação de horas- Atestados médicos- Autorização
para desconto não previstos em Lei- Documentos
de controle de horário de trabalho dos empregados
(cartões, fichas ou livros de ponto)- Documento
que comprova a entrega da Comunicação de Dispensa
- CD- Documentos relativos a créditos tributários
(IR, etc.)- Documentos relativos ao Vale-Transporte-
Guia de recolhimento da contribuição sindical,
e outras cobradas pelo sindicato (assistencial,
confederativa, etc.)- Recibo da 1ª parcela do
13º salário- Recibo da 2ª parcela do 13º salário-
Recibo de abono de férias- Recibo de entrega
do Requerimento do Seguro-Desemprego- Recibo
de gozo de férias- Recibo de adiantamentos de
salário- Relação de contribuição sindical, e
outras cobradas pelo sindicato (assistencial,
confederativa, etc.)- Solicitação de abono de
férias |
| 10 anos |
- Documentos que se sujeitam à fiscalização
do INSS, como folha de pagamento, ficha de salário-família,
Guia de Recolhimento Previdenciário - GPS, etc.
(Decreto 3.048/1999, art. 348 e 349)- Documentos
relativos ao salário-educação (Decreto 3.142/1999)-
PIS/PASEP: a contar da data em que o seu recolhimento
seja previsto (Decreto-lei 2.052/1983) |
| 30 anos (Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º) |
- Documentos referentes ao FGTS - Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço |
| Indeterminado (uma vez que podem ser solicitados
a qualquer tempo para fins de comprovação de
tempo de serviço) |
- Contrato de trabalho- Documentos de registro
interno dos empregados (Livros e Fichas de Registro
de Empregados)- Livro de Inspeção do Trabalho-
RAIS |
Documentos relativos a Segurança e Saúde
no Trabalho
| PRAZO DE GUARDA |
DOCUMENTOS |
| 5 anos |
aprovada pela Portaria MTb 3.214/1978 e alterações
posteriores) - Todos os documentos relativos
à eleição da CIPA (NR 5, item 5.40, "j, aprovada
pela Portaria MTb 3.214/1978 e alterações posteriores) |
| 20 anos (NR 7, subitem 7.4.5.1, aprovada pela
Portaria MTb 3.214/1978 e alterações posteriores) |
- Dados obtidos nos exames médicos, incluindo
avaliação clínica e exames complementares, as
conclusões e as medidas aplicadas deverão ser
registrados em prontuário clínico individual,
que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador
do PCMSO |
| Indeterminado (uma vez que podem ser solicitados
a qualquer tempo para fins de comprovação de
tempo de serviço) |
- Livros de atas da CIPA |
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