Guarda de Documentos do Departamento Pessoal
Documentos Trabalhistas e Previdenciários

PRAZO DE GUARDA DOCUMENTOS
2 anos (CF, art. 7º, inciso XXIX) - Aviso prévio- Pedido de demissão- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT
3 anos (Portaria MTE 235/2003) - CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (a contar da data da postagem)
5 anos (CF, art. 7º inciso XXIX) - Acordo de compensação de horas- Acordo de prorrogação de horas- Atestados médicos- Autorização para desconto não previstos em Lei- Documentos de controle de horário de trabalho dos empregados (cartões, fichas ou livros de ponto)- Documento que comprova a entrega da Comunicação de Dispensa - CD- Documentos relativos a créditos tributários (IR, etc.)- Documentos relativos ao Vale-Transporte- Guia de recolhimento da contribuição sindical, e outras cobradas pelo sindicato (assistencial, confederativa, etc.)- Recibo da 1ª parcela do 13º salário- Recibo da 2ª parcela do 13º salário- Recibo de abono de férias- Recibo de entrega do Requerimento do Seguro-Desemprego- Recibo de gozo de férias- Recibo de adiantamentos de salário- Relação de contribuição sindical, e outras cobradas pelo sindicato (assistencial, confederativa, etc.)- Solicitação de abono de férias
10 anos - Documentos que se sujeitam à fiscalização do INSS, como folha de pagamento, ficha de salário-família, Guia de Recolhimento Previdenciário - GPS, etc. (Decreto 3.048/1999, art. 348 e 349)- Documentos relativos ao salário-educação (Decreto 3.142/1999)- PIS/PASEP: a contar da data em que o seu recolhimento seja previsto (Decreto-lei 2.052/1983)
30 anos (Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º) - Documentos referentes ao FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Indeterminado (uma vez que podem ser solicitados a qualquer tempo para fins de comprovação de tempo de serviço) - Contrato de trabalho- Documentos de registro interno dos empregados (Livros e Fichas de Registro de Empregados)- Livro de Inspeção do Trabalho- RAIS

Documentos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho

PRAZO DE GUARDA DOCUMENTOS
5 anos aprovada pela Portaria MTb 3.214/1978 e alterações posteriores) - Todos os documentos relativos à eleição da CIPA (NR 5, item 5.40, "j, aprovada pela Portaria MTb 3.214/1978 e alterações posteriores)
20 anos (NR 7, subitem 7.4.5.1, aprovada pela Portaria MTb 3.214/1978 e alterações posteriores) - Dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO
Indeterminado (uma vez que podem ser solicitados a qualquer tempo para fins de comprovação de tempo de serviço) - Livros de atas da CIPA

 

 

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