Tabela para Cálculo do Benefício
Seguro-desemprego - Abril/2006
| FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
| Até R$ 685,06 |
Multiplica-se salário médio
por 0.8 (80%) |
| De R$ 685,06 até R$ 1.141,88 |
Multiplica-se 685,07 por 0.8 (80%) e o que
exceder a 685,07 multiplica-se por 0.5 (50%)
e somam-se os resultados. |
| Acima de R$ 1.141,88 |
O valor da parcela será de R$ 776,46
invariavelmente. |
Exemplo: Empregado demitido sem
justa causa, no mês de abril, cujo valor da
média dos três últimos salários
foi de R$ 700,00.
O procedimento de cálculo a
ser adotado será o seguinte:
Multiplica-se até o limite
de 685,06 por 0.8 e o que exceder a este valor multiplica-se
por 0.5, somando-se os resultados teremos o valor
do benefício de Seguro-Desemprego.
Assim, no exemplo proposto teremos:
R$ 685,06 X 0.8 = R$ 548,05 (A)
R$ 14,94 (diferença entre R$ 700,00 e R$
685,06) X 0.5 = R$ 7,47 (B)
Valor do Seguro-Desemprego (A+B) = R$ 548,05 + R$
7,47 = R$ 555,52
Ressalta-se que o valor do benefício
NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR DO
SALÁRIO MÍNIMO.
Obs.:
· · Salário-mínimo a
partir de 1o de março de 2008: R$ 415,00.
· · O valor do benefício não
poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo.
· · Esta tabela entra em vigor a partir
de 1o de março de 2008.