Tabela para Cálculo do Benefício Seguro-desemprego - Abril/2006

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 685,06 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 685,06 até R$ 1.141,88 Multiplica-se 685,07 por 0.8 (80%) e o que exceder a 685,07 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados.
Acima de R$ 1.141,88 O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente.

Exemplo: Empregado demitido sem justa causa, no mês de abril, cujo valor da média dos três últimos salários foi de R$ 700,00.

O procedimento de cálculo a ser adotado será o seguinte:

Multiplica-se até o limite de 685,06 por 0.8 e o que exceder a este valor multiplica-se por 0.5, somando-se os resultados teremos o valor do benefício de Seguro-Desemprego.
Assim, no exemplo proposto teremos:
R$ 685,06 X 0.8 = R$ 548,05 (A)
R$ 14,94 (diferença entre R$ 700,00 e R$ 685,06) X 0.5 = R$ 7,47 (B)
Valor do Seguro-Desemprego (A+B) = R$ 548,05 + R$ 7,47 = R$ 555,52

Ressalta-se que o valor do benefício NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO.

Obs.:
· · Salário-mínimo a partir de 1o de março de 2008: R$ 415,00.
· · O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo.
· · Esta tabela entra em vigor a partir de 1o de março de 2008.

 

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