Salário Família



O valor das cotas do Salário-família é:

- R$ 24,23 para o segurado com remuneração mensal até R$ 472,43;

- R$ 17,07 para o segurado com remuneração mensal de R$ 472,44 até R$ 710,08.

O valor do benefício (cotas) é definido em razão da remuneração devida ao empregado.

Para fins de pagamento do Salário-família, entendem-se como remuneração todas as importâncias integrantes do salário-de-contribuição, com exceção do 13º salário e do terço constitucional incidente sobre as férias.

A comprovação dos pagamentos de benefícios reembolsados à empresa também deve ser mantida à disposição da fiscalização durante dez anos.

A empresa deve conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e
as cópias da documentação para exame pela fiscalização do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A documentação para fins de pagamento do Salário Família é a seguinte:- certidão de nascimento do filho (original e cópia);- caderneta de vacinação ou equivalente, no caso de dependente menor de 7 anos, sendo obrigatória a apresentação nos meses de novembro;- comprovação de invalidez, a cargo da Perícia Médica do INSS, no caso de dependente maior de 14 anos;- comprovante de freqüência à escola, no caso de dependente a partir de 7 anos, sendo obrigatória a apresentação nos meses de maio e novembro.

Vacinas obrigatórias
Para efeito de pagamento de SF será exigido do segurado a apresentação dos atestados de vacinação obrigatória, para o empregador, conforme anexos da Portaria MS nº 1.602/2006 e de acordo com o disposto no RPS/1999, art. 84 , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 .

Idade Vacinas Dose Doenças evitadas
ao nascer BCG-ID Dose única Formas graves da Tuberculose
Contra Hepatite B (1) 1ª dose Hepatite B
1 mês Contra Hepatite B 2ª dose Hepatite B
2 meses Tetravalente (DTP + Hib) (2) 1ª dose Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções por Haemophilus influenza tipo b
VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite) 1ª dose Poliomielite ou Paralisia Infantil
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (3) 1ª dose Diarréia por Rotavírus
4 meses Tetravalente (DTP + Hib) 2ª dose Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções por Haemophilus influenza tipo b
VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite) 2ª dose Poliomielite ou Paralisia Infantil
VORH (Vacina Oral de Rotavírus Humano) (4) 2ª dose Diarréia por Rotavírus
6 meses Tetravalente (DTP + Hib) 3ª dose Difteria, Tétano, Coqueluche, Meningite e outras infecções por Haemophilus influenza tipo b
VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite) 3ª dose Poliomielite ou Paralisia Infantil
contra Hepatite B 3ª dose Hepatite B
9 meses Contra Febre Amarela (5) Dose única Febre Amarela
12 meses SRC (Tríplice Viral) Dose única Sarampo, Caxumba e Rubéola
15 meses DTP (Tríplice Bacteriana) 1º reforço Difteria, Tétano, Coqueluche
VOP (Vacina Oral contra a Poliomielite) Reforço Poliomielite ou Paralisia Infantil
4 - 6 anos DTP (Tríplice Bacteriana) 2º reforço Difteria, Tétano, Coqueluche
SRC (Tríplice Viral) Reforço Sarampo, Caxumba e Rubéola
10 anos contra Febre Amarela Reforço Febre Amarela


(1) A primeira dose da vacina contra Hepatite B deve ser administrada na maternidade, nas primeiras 12 horas de vida do recém-nascido. O esquema básico se constitui de 3 (três) doses, com intervalos de 30 dias da primeira para a segunda dose e 180 dias da primeira para a terceira dose.
(2) O esquema de vacinação atual é feito aos 2, 4 e 6 meses de idade com a vacina Tetravalente e dois reforços com a Tríplice Bacteriana (DTP). O primeiro reforço aos 15 meses e o segundo, entre 4 e 6 anos.
(3) É possível administrar a primeira dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 1 mês e 15 dias a 3 meses e 7 dias de idade (6 a 14 semanas de vida).
(4) É possível administrar a segunda dose da Vacina Oral de Rotavírus Humano a partir de 3 meses e 7 dias a 5 meses e 15 dias de idade (14 a 24 semanas de vida). O intervalo mínimo preconizado entre a primeira e segunda dose é de 4 semanas.
(5) A vacina contra Febre Amarela está indicada para crianças a partir dos 9 meses de idade, que residam ou que irão viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados: BA, ES e MG). Se viajar para áreas de risco, vacinar contra Febre Amarela 10 (dez) dias antes da viagem.

 

 

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