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VENDA AMBULANTE

A Legislação do ICMS, considera comerciante a pessoa natural sem estabelecimento fixo que, por conta própria e a seus riscos, portando todo seu estoque de mercadorias, exerça pessoalmente atividade comercial.

Fica desobrigado à emissão da nota fiscal de remessa, desde que ao exercer sua atividade comercial mantenha os seguintes documentos:

•FIC - Ficha de Inscrição Cadastral;
•1ªs. vias dos documentos fiscais relativos à aquisição das mercadorias que detiverem;
•os talões em uso de impressos de documentos fiscais.