| VENDA AMBULANTE
A Legislação do ICMS,
considera comerciante a pessoa natural sem estabelecimento
fixo que, por conta própria e a seus riscos,
portando todo seu estoque de mercadorias, exerça
pessoalmente atividade comercial.
Fica desobrigado à emissão da nota
fiscal de remessa, desde que ao exercer sua atividade
comercial mantenha os seguintes documentos:
•FIC - Ficha de Inscrição
Cadastral;
•1ªs. vias dos documentos fiscais relativos
à aquisição das mercadorias
que detiverem;
•os talões em uso de impressos de
documentos fiscais. |