| TRIBUTAÇÃO
DO ICMS E IPI
I - Diversos estabelecimentos
A - Comercial:
São estabelecimentos comerciais aqueles
que comercializem produtos, sem qualquer tipo
de alteração, ou seja, revenda,
classificam-se em:
•comerciais de produtos, ou seja, adquiridos
no mercado interno;
•comerciais de produtos adquiridos no mercado
externo - equiparados a industrial;
•equiparados à indústria:
por opção.
B - Industrial:
Estabelecimento industrial é o que executa
qualquer operação que modifique
a natureza, o funcionamento, acabamento, a apresentação
ou finalidade do produto, de que resulte produto
tributado, ainda que de alíquota zero ou
isento.
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