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TRIBUTAÇÃO DO ICMS E IPI

I - Diversos estabelecimentos

A - Comercial:
São estabelecimentos comerciais aqueles que comercializem produtos, sem qualquer tipo de alteração, ou seja, revenda, classificam-se em:

•comerciais de produtos, ou seja, adquiridos no mercado interno;
•comerciais de produtos adquiridos no mercado externo - equiparados a industrial;
•equiparados à indústria: por opção.

B - Industrial:
Estabelecimento industrial é o que executa qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, acabamento, a apresentação ou finalidade do produto, de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento.