| TRANSFERÊNCIA
DE CRÉDITO DE ICMS
Natureza de Operação:
5.601 - Transferência de crédito
ICMS acumulado.
As empresas que se beneficiam de manutenção
do crédito de ICMS das matérias-primas,
embalagens, utilizadas na produção
de produtos beneficiados nas suas saídas
por isenção, alíquotas reduzidas,
não tributadas, e embora a transferência/comercialização
desses créditos acumulados seja legítima,
devem ser obedecidas as exigências previstas
no regulamento, como regra básica, recomenda-se
que antes da aceitação de qualquer
transferência de crédito, verificar
a idoneidade da empresa transmitente do crédito:
(a partir de 01/2001 ver centralização,
próximo tópico).
•Transferência para outro estabelecimento
da mesma empresa;
•Transferência para estabelecimento
da empresa interdependente;
•Transferência para estabelecimento
fornecedor, a título de pagamento das aquisições
feitas por estabelecimento industrial, até
o limite de 40% do valor total das operações
de compra de:
a) matéria-prima, material secundário
ou embalagem;
b) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais
para integração no ativo imobilizado.
•Outros estabelecimentos.
Procedimentos:
Remetente / Destinatário:
ver RICMS/91, alterado pelo Decreto n° 45.490/2000. |