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TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS

Natureza de Operação: 5.601 - Transferência de crédito ICMS acumulado.
As empresas que se beneficiam de manutenção do crédito de ICMS das matérias-primas, embalagens, utilizadas na produção de produtos beneficiados nas suas saídas por isenção, alíquotas reduzidas, não tributadas, e embora a transferência/comercialização desses créditos acumulados seja legítima, devem ser obedecidas as exigências previstas no regulamento, como regra básica, recomenda-se que antes da aceitação de qualquer transferência de crédito, verificar a idoneidade da empresa transmitente do crédito: (a partir de 01/2001 ver centralização, próximo tópico).
•Transferência para outro estabelecimento da mesma empresa;
•Transferência para estabelecimento da empresa interdependente;
•Transferência para estabelecimento fornecedor, a título de pagamento das aquisições feitas por estabelecimento industrial, até o limite de 40% do valor total das operações de compra de:
a) matéria-prima, material secundário ou embalagem;
b) máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para integração no ativo imobilizado.
•Outros estabelecimentos.
Procedimentos:
Remetente / Destinatário: ver RICMS/91, alterado pelo Decreto n° 45.490/2000.