| NOTA FISCAL
COMPLEMENTAR
Serão emitidas notas
fiscais complementares nos casos abaixo:
a) no reajustamento de preço em razão
de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância
que implique aumento no valor original da operação
ou prestação.
b) na exportação, se o valor resultante
do contrato de câmbio acarretar acréscimo
ao valor da operação constante na
nota fiscal.
c) na regularização em virtude de
diferença no preço, em operação
ou prestação, ou na quantidade de
mercadoria, quando efetuada no período
de apuração do imposto em que tiver
sido emitido o documento fiscal original.
d) para lançamento do imposto não
efetuado em época própria, em virtude
de erro de cálculo.
Nos casos relacionados nos itens b e d, quando
ocorrerem fora do período de apuração,
deverá ser recolhida a diferença
do imposto em guia especial, com os acréscimos
legais e anexada uma cópia à nota
fiscal complementar.
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