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NOTA FISCAL COMPLEMENTAR

Serão emitidas notas fiscais complementares nos casos abaixo:
a) no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação.
b) na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal.
c) na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original.
d) para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

Nos casos relacionados nos itens b e d, quando ocorrerem fora do período de apuração, deverá ser recolhida a diferença do imposto em guia especial, com os acréscimos legais e anexada uma cópia à nota fiscal complementar.