| ICMS - CENTRALIZAÇÃO
De acordo com o novo Decreto n° 45.490 de 30.11.2000,
a partir de janeiro/2001, os estabelecimentos do
mesmo titular localizados em território paulista,
poderão ser centralizados.
Os saldos devedores e credores resultantes da
apuração efetuada a cada período
em cada estabelecimento, poderão ser centralizados
para o objeto único de recolhimento.
Forma de compensação:
Esses saldos serão transferidos, total
ou parcialmente, para estabelecimento centralizador,
sendo esse eleito pelo regime de apuração
e menor prazo para pagamento do imposto.
1.Transferência
a) Deverá o estabelecimento emitir nota
fiscal que conterá, além dos demais
requisitos:
1)Natureza de Operação: 5.602 -
Transferência de saldo (devedor/credor)
- art. 98 do RICMS.
2)Destinatário: os dados identificativos
do centralizador.
|