Escolha um item do manual no menu acima e clique para ver os detalhes.

ENTREGA DE MERCADORIA EM OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE (FILIAL)

Ao efetuar uma operação de venda/remessa de mercadorias, poderá entregar se assim solicitada pela empresa (cliente) em outro local, desde que:

• ambos os estabelecimentos (encomendante e receptor), estejam situados neste Estado;
• ambos os estabelecimentos sejam do destinatário;
• conste no corpo da nota os dados da empresa receptora: local de entrega, nome, endereço, inscrição estadual.