| ENTREGA DE MERCADORIA
EM OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE
(FILIAL)
Ao efetuar uma operação de venda/remessa
de mercadorias, poderá entregar se assim
solicitada pela empresa (cliente) em outro local,
desde que:
• ambos os estabelecimentos (encomendante
e receptor), estejam situados neste Estado;
• ambos os estabelecimentos sejam do destinatário;
• conste no corpo da nota os dados da empresa
receptora: local de entrega, nome, endereço,
inscrição estadual.
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