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EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM MAIS DE UM FORMULÁRIO

Na emissão de documento fiscal por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, quando a quantidade de itens de mercadorias não couber em um único formulário, poderá o contribuinte utilizar mais de um, com numeração tipográfica contínua, desde que:

I - Dados Adicionais e número do documento (NF):
“Folha XX/NN - Contínua”
(XX = nº sequencial - NN = total de folhas)
II - Na última folha - destacar todos os dados de transporte, volumes, cálculo e totais:
Dados Adicionais: “Folha XX/NN”
III - Nos formulários que antecedem o último, os campos referentes ao quadro “Cálculo do Imposto” deverão ser preenchidos com asterísticos (*).
IV - O número do documento fiscal atribuído pelo referido sistema será único para todas as folhas.
V - Em todas as folhas do documento, deverá ser indicada a expressão:
“Emissão autorizada pela Portaria CAT 32/96, art. 32”.