| EMISSÃO
DE NOTA FISCAL EM MAIS DE UM FORMULÁRIO
Na emissão de documento fiscal
por Sistema Eletrônico de Processamento
de Dados, quando a quantidade de itens
de mercadorias não couber em um único
formulário, poderá o contribuinte
utilizar mais de um, com numeração
tipográfica contínua, desde que:
I - Dados Adicionais e número do documento
(NF):
“Folha XX/NN - Contínua”
(XX = nº sequencial - NN = total de folhas)
II - Na última folha - destacar todos os
dados de transporte, volumes, cálculo e
totais:
Dados Adicionais: “Folha XX/NN”
III - Nos formulários que antecedem o último,
os campos referentes ao quadro “Cálculo
do Imposto” deverão ser preenchidos
com asterísticos (*).
IV - O número do documento fiscal atribuído
pelo referido sistema será único
para todas as folhas.
V - Em todas as folhas do documento, deverá
ser indicada a expressão:
“Emissão autorizada pela Portaria
CAT 32/96, art. 32”.
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