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EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - ERROS

2. Erros c/ IPI destacado a menor:

a) adoção de preço inferior ao ajustado;
b) erro no cálculo do IPI, aplicação de alíquota diversa ou qualquer outro engano.

•Deverá ser emitida pelo Remetente nota fiscal complementar dentro do período de apuração (decendial/mensal) dados da nota fiscal errada.
•Quando a nota fiscal for emitida após o prazo de recolhimento do IPI, da nota fiscal originária, deverá ser recolhida a diferença em atraso com os acréscimos legais.