| EMISSÃO
DE NOTAS FISCAIS - ERROS
2. Erros c/ IPI destacado a menor:
a) adoção de preço inferior
ao ajustado;
b) erro no cálculo do IPI, aplicação
de alíquota diversa ou qualquer outro engano.
•Deverá ser emitida pelo Remetente
nota fiscal complementar dentro do período
de apuração (decendial/mensal) dados
da nota fiscal errada.
•Quando a nota fiscal for emitida após
o prazo de recolhimento do IPI, da nota fiscal
originária, deverá ser recolhida
a diferença em atraso com os acréscimos
legais.
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