| EMISSÃO
DE NOTAS FISCAIS - ERROS
O artigo123 do Regulamento do IPI/98, responsabiliza
o estabelecimento industrial / equiparado, de
qualquer irregularidade na emissão de notas
fiscais, devendo constar os requisitos exigidos,
como: classificação fiscal, alíquota
e valor tributável do produto.
Qualquer omissão ou incorreção
desses dados, implica considerar a nota fiscal
inidônea (art. 300 e 301 RIPI/98).
Com isso, ao ocorrer alguma incorreção
na emissão das notas fiscais, os contribuintes
poderão se regularizar de acordo com os
seguintes procedimentos:
1. Erros diversos:
a) data de emissão da nota fiscal;
b) data da saída da mercadoria;
c) algum dado cadastral do destinatário;
d) peso mercadoria;
e) fundamento legal: (isenção, suspensão,
etc).
O Remetente deverá comunicar o Destinatário
através de comunicação do
erro. |