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EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - ERROS

O artigo123 do Regulamento do IPI/98, responsabiliza o estabelecimento industrial / equiparado, de qualquer irregularidade na emissão de notas fiscais, devendo constar os requisitos exigidos, como: classificação fiscal, alíquota e valor tributável do produto.
Qualquer omissão ou incorreção desses dados, implica considerar a nota fiscal inidônea (art. 300 e 301 RIPI/98).
Com isso, ao ocorrer alguma incorreção na emissão das notas fiscais, os contribuintes poderão se regularizar de acordo com os seguintes procedimentos:

1. Erros diversos:
a) data de emissão da nota fiscal;
b) data da saída da mercadoria;
c) algum dado cadastral do destinatário;
d) peso mercadoria;
e) fundamento legal: (isenção, suspensão, etc).
O Remetente deverá comunicar o Destinatário através de comunicação do erro.