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EMISSÃO/CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR PROCESSAMENTO DE DADOS

Providências no cancelamento:

Conforme as legislações que regem a cobrança do ICMS e do IPI, os lançamentos dos citados impostos no momento da ocorrência do fato gerador (o qual se configura, via de regra, pela saída da mercadoria do estabelecimento) materializam-se com a emissão da nota fiscal, o que deve ser feito com observância de todos os requisitos regulamentares normalmente exigidos (no que diz respeito a espécie adequada, natureza da operação, dados do destinatário e do transportador, etc).

Uma vez emitida a nota fiscal, ela servirá (em especial a 1ª via) para acompanhar o trânsito das mercadorias, assim como para documentar o seu ingresso no estabelecimento destinatário. Contudo, podem ocorrer situações que obrigam o contribuinte (emitente) a cancelar documentos fiscais. Entre esses casos, podemos citar, como exemplo, os seguintes: erros no preenchimento, cancelamento de vendas, adoção de modelo inadequado para a operação, etc