| EMISSÃO/CANCELAMENTO
DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR PROCESSAMENTO DE
DADOS
Providências no cancelamento:
Conforme as legislações que regem
a cobrança do ICMS e do IPI, os lançamentos
dos citados impostos no momento da ocorrência
do fato gerador (o qual se configura, via de regra,
pela saída da mercadoria do estabelecimento)
materializam-se com a emissão da nota fiscal,
o que deve ser feito com observância de
todos os requisitos regulamentares normalmente
exigidos (no que diz respeito a espécie
adequada, natureza da operação,
dados do destinatário e do transportador,
etc).
Uma vez emitida a nota fiscal, ela servirá
(em especial a 1ª via) para acompanhar o
trânsito das mercadorias, assim como para
documentar o seu ingresso no estabelecimento destinatário.
Contudo, podem ocorrer situações
que obrigam o contribuinte (emitente) a cancelar
documentos fiscais. Entre esses casos, podemos
citar, como exemplo, os seguintes: erros no preenchimento,
cancelamento de vendas, adoção de
modelo inadequado para a operação,
etc
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