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EMISSÃO/CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR PROCESSAMENTO DE DADOS

De acordo com o Convênio 75/96, de 13/09/96, que esclarece sobre emissão de documentos fiscais por processamento de dados, considera-se como documento fiscal o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, sendo que:

Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos acima, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, será considerado como cancelado.

Serão também, cancelados os formulários já numerados pelo Sistema Eletrônico de Processamento de Dados que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.