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| EMISSÃO/CANCELAMENTO
DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR PROCESSAMENTO DE
DADOS
De acordo com o Convênio 75/96, de 13/09/96,
que esclarece sobre emissão de documentos
fiscais por processamento de dados, considera-se
como documento fiscal o formulário numerado
tipograficamente, que também for numerado
pelo Sistema Eletrônico de Processamento de
Dados, sendo que:
Caso o formulário destinado à emissão
dos documentos fiscais referidos acima, numerado
tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado
pelo Sistema Eletrônico de Processamento de
Dados, será considerado como cancelado.
Serão também, cancelados os formulários
já numerados pelo Sistema Eletrônico
de Processamento de Dados que for inutilizado por
defeito na impressão, hipótese em
que o próximo formulário poderá
ter a mesma numeração dada pelo sistema
ao formulário inutilizado.
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