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PARA ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS
b) na impossibilidade de uso
de ECF por falta de energia elétrica ou
em decorrência de outro motivo que impeça
a utilização simultânea de
todos os equipamentos, os documentos fiscais serão
emitidos por outro meio, inclusive o manual, e
deverão ser registrados no equipamento
Emissor de Cupom Fiscal, tão logo normalizada
a situação, pelo valor total dos
documentos emitidos no período, respeitada
a situação tributária de
cada operação ou prestação,
devendo, ainda, a ocorrência ser registrada,
pelo usuário do equipamento, no Livro Registro
de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de Ocorrências, modelo 6.
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