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ECF > OBRIGATÓRIO PARA ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS

b) na impossibilidade de uso de ECF por falta de energia elétrica ou em decorrência de outro motivo que impeça a utilização simultânea de todos os equipamentos, os documentos fiscais serão emitidos por outro meio, inclusive o manual, e deverão ser registrados no equipamento Emissor de Cupom Fiscal, tão logo normalizada a situação, pelo valor total dos documentos emitidos no período, respeitada a situação tributária de cada operação ou prestação, devendo, ainda, a ocorrência ser registrada, pelo usuário do equipamento, no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6.