| ECF > OBRIGATÓRIO
PARA ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS
É obrigatório o uso de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento
varejista classificado em um dos Códigos
de Atividade Econômica de 60.000 a 77.000,
por cooperativa mista ou de consumo, e por estabelecimento
prestador de serviço exclusivamente a não
contribuinte.
Deverá estar atento o contribuinte que,
apesar da obrigatoriedade de utilização
do ECF para emissão de cupom fiscal, também
estará obrigado a emissão de nota
fiscal modelo 1 ou 1-A, quando:
a) solicitada pelo adquirente
da mercadoria, em função da natureza
de operação, hipótese em
que serão anotados, nas vias do documento
fiscal emitido, os números de ordem do
cupom fiscal e do ECF, este, atribuído
pelo estabelecimento.
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