Escolha um item do manual no menu acima e clique para ver os detalhes.

ECF > OBRIGATÓRIO PARA ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS

É obrigatório o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento varejista classificado em um dos Códigos de Atividade Econômica de 60.000 a 77.000, por cooperativa mista ou de consumo, e por estabelecimento prestador de serviço exclusivamente a não contribuinte.

Deverá estar atento o contribuinte que, apesar da obrigatoriedade de utilização do ECF para emissão de cupom fiscal, também estará obrigado a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A, quando:

a) solicitada pelo adquirente da mercadoria, em função da natureza de operação, hipótese em que serão anotados, nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do cupom fiscal e do ECF, este, atribuído pelo estabelecimento.