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CRÉDITO IPI

De acordo com os artigos 163 e 164 do Regulamento do IPI/02, os estabelecimentos industriais têm direito a se creditar do Imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquirido para emprego na industrialização de produtos tributados, desde que:

• O imposto esteja destacado na nota fiscal de compra (indústria).
• No caso do imposto relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de comerciantes atacadistas não contribuintes (IPI), será calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que se estiver sujeito o produto, sobre 50% do seu valor, constante na nota fiscal. Artigo 148, do RIPI/98.