| CRÉDITO
IPI
De acordo com os artigos 163 e 164 do Regulamento
do IPI/02, os estabelecimentos industriais têm
direito a se creditar do Imposto relativo a matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem
adquirido para emprego na industrialização
de produtos tributados, desde que:
• O imposto esteja destacado na nota fiscal
de compra (indústria).
• No caso do imposto relativo a matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem,
adquiridos de comerciantes atacadistas não
contribuintes (IPI), será calculado pelo
adquirente, mediante aplicação da
alíquota a que se estiver sujeito o produto,
sobre 50% do seu valor, constante na nota fiscal.
Artigo 148, do RIPI/98.
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