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ALÍQUOTAS DO ICMS

III - Saídas para usuário final - contribuintes (com Inscrição Estadual)
Quando a saída de mercadoria e/ou serviço tiver por destinatário, um consumidor final, contribuinte, localizado fora do Estado, a alíquota do imposto aplicável é a alíquota interestadual, ou do produto.

Operações/Prestações Internas

-Aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 3, 11, 14, 16, 17 e § 8°, o primeiro na redação da Lei 8.996/94, art. 1°, I, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1°, XVIII, o segundo na redação da Lei 9.278/95, art. 1°, II, o terceiro acrescentado pela Lei 9.399/96, art. 2°, V, o quarto acrescentado pela Lei 9.794/97, art. 4°, o quinto na redação da Lei 10.619/00, art. 1°, XVIII, e o último acrescentado pela Lei 10.619/00, art. 2°, IV):