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ALÍQUOTAS
DO ICMS
III - Saídas para usuário
final - contribuintes (com Inscrição
Estadual)
Quando a saída de mercadoria e/ou serviço
tiver por destinatário, um consumidor final,
contribuinte, localizado fora do Estado, a alíquota
do imposto aplicável é a alíquota
interestadual, ou do produto.
Operações/Prestações
Internas
-Aplica-se a alíquota de 7% (sete por
cento) nas operações internas com
os produtos adiante indicados, ainda que se tiverem
iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, §
1°, itens 3, 11, 14, 16, 17 e § 8°,
o primeiro na redação da Lei 8.996/94,
art. 1°, I, alterado pela Lei 10.619/00, art.
1°, XVIII, o segundo na redação
da Lei 9.278/95, art. 1°, II, o terceiro acrescentado
pela Lei 9.399/96, art. 2°, V, o quarto acrescentado
pela Lei 9.794/97, art. 4°, o quinto na redação
da Lei 10.619/00, art. 1°, XVIII, e o último
acrescentado pela Lei 10.619/00, art. 2°,
IV):
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