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| VARIAÇÕES
CAMBIAIS ATIVAS E PASSIVAS
A partir de 01.01.2000, as variações
monetárias dos direitos de crédito
e das obrigações do contribuinte,
em função da taxa de câmbio,
serão consideradas para efeito de determinação
da base de cálculo do Imposto de Renda, da
Contribuição Social Sobre o Lucro,
da contribuição para o PIS/PASEP e
da COFINS, bem assim da determinação
do Lucro da Exploração, quando da
liquidação da correspondente operação
(Medida Provisória n° 1858, de 27.10.99,
artigo 30). |
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