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| RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS OU SUCESSORES
Os sócios, de acordo com os artigos 134 e
135 do CTN, são pessoalmente responsáveis
pelos créditos correspondentes a obrigações
tributárias resultantes de atos praticados
com excesso de poderes ou infração
de lei, contrato social ou estatuto ou ainda no
caso de liquidação de sociedade de
pessoas. Nestes casos a responsabilidade dos sócios
é solidária, respondendo com os seus
bens. |
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