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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS OU SUCESSORES

Os sócios, de acordo com os artigos 134 e 135 do CTN, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto ou ainda no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Nestes casos a responsabilidade dos sócios é solidária, respondendo com os seus bens.