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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES

* Sobre a receita bruta acumulada dentro do ano-calendário, até o próprio mês.
* No caso de ME tributada pelo IPI acrescer 0,5%.
* Caso a ME exceda o limite de R$ 120.000,00 estará sujeita, inclusive no mês que exceder, aos percentuais previstos para as empresas de pequeno porte.
> Empresas de Pequeno Porte
• até R$ 240.000,00-> 5,4%.
• de R$ 240.000,01 a R$ 360.000,00 -> 5,8%.
• de R$ 360.000,01 a R$ 480.000,00 -> 6,2%.
• de R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00 -> 6,6%.
• de R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00 -> 7%.
• de R$ 720.000,01 a R$ 840.000,00 -> 7,4%.
• de R$ 840.000,01 a R$ 960.000,00 -> 7,8%.
• de R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00 -> 8,2%.
• de R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000,00 -> 8,6%.