| MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
* Sobre a receita bruta acumulada dentro do ano-calendário,
até o próprio mês.
* No caso de ME tributada pelo IPI acrescer 0,5%.
* Caso a ME exceda o limite de R$ 120.000,00 estará
sujeita, inclusive no mês que exceder, aos
percentuais previstos para as empresas de pequeno
porte.
> Empresas de Pequeno Porte
• até R$ 240.000,00-> 5,4%.
• de R$ 240.000,01 a R$ 360.000,00 ->
5,8%.
• de R$ 360.000,01 a R$ 480.000,00 ->
6,2%.
• de R$ 480.000,01 a R$ 600.000,00 ->
6,6%.
• de R$ 600.000,01 a R$ 720.000,00 ->
7%.
• de R$ 720.000,01 a R$ 840.000,00 ->
7,4%.
• de R$ 840.000,01 a R$ 960.000,00 ->
7,8%.
• de R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000,00 ->
8,2%.
• de R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000,00 ->
8,6%.
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