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LUCRO REAL TRIMESTRAL OU ANUAL

A partir de 1997, o Imposto de Renda das pessoas jurídicas passa a ser determinado trimestralmente, ressalvada a alternativa opcional pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

• Limitação na compensação dos prejuízos fiscais
O lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

No lucro real anual, a empresa poderá compensar integralmente os prejuízos com lucros apurados dentro do mesmo ano-calendário. Assim, o lucro de janeiro poderá ser compensado com o prejuízo de fevereiro ou dezembro e o lucro de março poderá ser compensado com o prejuízo de qualquer mês.