| LUCRO REAL TRIMESTRAL
OU ANUAL
A partir de 1997, o Imposto de Renda
das pessoas jurídicas passa a ser determinado
trimestralmente, ressalvada a alternativa opcional
pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
• Limitação na compensação
dos prejuízos fiscais
O lucro do trimestre anterior não pode
ser compensado com o prejuízo fiscal de
trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo
ano-calendário. O prejuízo fiscal
de um trimestre só poderá reduzir
até o limite de 30% do lucro real dos trimestres
seguintes.
No lucro real anual, a empresa poderá
compensar integralmente os prejuízos com
lucros apurados dentro do mesmo ano-calendário.
Assim, o lucro de janeiro poderá ser compensado
com o prejuízo de fevereiro ou dezembro
e o lucro de março poderá ser compensado
com o prejuízo de qualquer mês.
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