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LUCRO PRESUMIDO

• Da opção
A partir de 01.01.99, não podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas:
1.cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior a R$ 24.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período-base;
2.atividades de instituições financeiras ou equiparadas;
3.que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
4.que autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
5.que no decorrer do ano-calendário, tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante Balanço ou Balancete de suspensão ou redução de imposto;
6.empresas de factoring.
A opção pelo lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.