| LUCRO PRESUMIDO
• Da opção
A partir de 01.01.99, não podem optar pelo
regime de tributação com base no
lucro presumido as pessoas jurídicas:
1.cuja receita total, no ano-calendário
anterior, tenha sido superior a R$ 24.000.000,00,
ou proporcional ao número de meses do período-base;
2.atividades de instituições financeiras
ou equiparadas;
3.que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de
capital oriundos do exterior;
4.que autorizadas pela legislação
tributária, usufruam de benefícios
fiscais relativos à isenção
ou redução do imposto;
5.que no decorrer do ano-calendário, tenha
efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa,
inclusive mediante Balanço ou Balancete
de suspensão ou redução de
imposto;
6.empresas de factoring.
A opção pelo lucro presumido será
manifestada com o pagamento da primeira ou única
quota do imposto devido, correspondente ao primeiro
período de apuração de cada
ano-calendário.
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