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LUCRO ARBITRADO

O artigo 47 da Lei 8981/95 dispõe que quando conhecida a receita bruta, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base no lucro arbitrado.

• Hipóteses de arbitramento do lucro:

- escrituração imprestável;
- não apresentação de livros comerciais e fiscais;
- não apresentação dos arquivos ou sistemas de escrituração;
- não apresentação de livro ou Fichas Razão.