| LUCRO ARBITRADO
O artigo 47 da Lei 8981/95 dispõe
que quando conhecida a receita bruta, o contribuinte
poderá efetuar o pagamento do imposto de
renda correspondente com base no lucro arbitrado.
• Hipóteses de arbitramento do lucro:
- escrituração imprestável;
- não apresentação de livros
comerciais e fiscais;
- não apresentação dos arquivos
ou sistemas de escrituração;
- não apresentação de livro
ou Fichas Razão.
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