| INCENTIVO PARA
A REALIZAÇÃO INTEGRAL DO SALDO DO
LUCRO INFLACIONÁRIO
As pessoas jurídicas com saldo de Lucro Inflacionário
poderão oferecer a tributação,
com redução da alíquota do
imposto para 10%, autorizando a opção,
de forma irretratável, sobre os saldos existentes
no último dia útil dos meses de novembro
e dezembro de 1997, mediante o pagamento do imposto,
em quota única, na própria data da
opção. |