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INCENTIVO PARA A REALIZAÇÃO INTEGRAL DO SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO

As pessoas jurídicas com saldo de Lucro Inflacionário poderão oferecer a tributação, com redução da alíquota do imposto para 10%, autorizando a opção, de forma irretratável, sobre os saldos existentes no último dia útil dos meses de novembro e dezembro de 1997, mediante o pagamento do imposto, em quota única, na própria data da opção.