| DESPESAS OU
PERDAS DEDUTÍVEIS E NÃO DEDUTÍVEIS
A melhor alternativa, tanto para a pessoa jurídica
como para a pessoa física, é o reembolso
das despesas mediante entrega da documentação
original dos gastos (PN n° 643/71).
• Contribuições e
Doações
Não são dedutíveis as contribuições
não compulsórias, exceto as destinadas
a custear seguros e planos de saúde, e
benefícios complementares assemelhados
aos da previdência social, instituídos
em favor dos empregados e dirigentes da pessoa
jurídica. A partir de 01.01.96, somente
são dedutíveis as doações
para projetos culturais que trata a Lei n°
8313/91, as efetuadas para instituições
de ensino e pesquisa autorizadas por Lei federal.
• Despesas médicas, odontológicas
e sociais
Os gastos realizados pelas empresas com serviços
de assistência médica, odontológica,
farmacêutica e social são considerados
despesas operacionais dedutíveis, desde
que destinados indistintamente a todos os seus
funcionários - artigo 360 do RIR/99.
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