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DESPESAS OU PERDAS DEDUTÍVEIS E NÃO DEDUTÍVEIS

A melhor alternativa, tanto para a pessoa jurídica como para a pessoa física, é o reembolso das despesas mediante entrega da documentação original dos gastos (PN n° 643/71).

• Contribuições e Doações
Não são dedutíveis as contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde, e benefícios complementares assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica. A partir de 01.01.96, somente são dedutíveis as doações para projetos culturais que trata a Lei n° 8313/91, as efetuadas para instituições de ensino e pesquisa autorizadas por Lei federal.

• Despesas médicas, odontológicas e sociais
Os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social são considerados despesas operacionais dedutíveis, desde que destinados indistintamente a todos os seus funcionários - artigo 360 do RIR/99.