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DESPESAS OU PERDAS DEDUTÍVEIS E NÃO DEDUTÍVEIS

As despesas operacionais dedutíveis na determinação do lucro real são aquelas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora de receitas - artigo 299 do RIR/99.

• Despesas com Veículos e Viagens
As despesas com combustíveis e manutenção de veículos escriturados no Ativo Imobilizado é considerado dedutível. O que não ocorre em se tratando de despesas com veículos de empregados, administradores ou sócios da pessoa jurídica. Muitos sócios de empresas fazem contrato de comodato de seus veículos, no entanto o que conta para o fisco é a prova da efetiva utilização dos veículos a serviço da empresa.
Os valores pagos a empregados para custeio de gastos de viagens feitas por estes em veículo próprio, são considerados rendimentos do trabalho assalariado (PN n° 864/71), sendo considerado como despesa dedutível para a pessoa jurídica, devendo ser tributado na pessoa física na determinação do imposto de renda.