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DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

A Instrução Normativa n° 126, de 30.10.98, instituiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, cuja apresentação de forma centralizada pela matriz será trimestral. O prazo para apresentação da DCTF termina no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores.

Estão dispensadas da apresentação as seguintes pessoas jurídicas:

• empresas optantes pelo SIMPLES;
• pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00;
• pessoas jurídicas inativas;
• os órgãos públicos, as autarquias e fundações.