| DCTF - DECLARAÇÃO
DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
FEDERAIS
A Instrução Normativa n° 126,
de 30.10.98, instituiu a Declaração
de Débitos e Créditos Tributários
Federais - DCTF, cuja apresentação
de forma centralizada pela matriz será trimestral.
O prazo para apresentação da DCTF
termina no último dia útil da primeira
quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre
de ocorrência dos fatos geradores.
Estão dispensadas da apresentação
as seguintes pessoas jurídicas:
• empresas optantes pelo SIMPLES;
• pessoas jurídicas imunes e isentas,
cujo valor mensal de impostos e contribuições
a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00;
• pessoas jurídicas inativas;
• os órgãos públicos,
as autarquias e fundações.
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