Escolha um item do manual no menu acima e clique para ver os detalhes.

VENDA À ZONA FRANCA / ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Natureza de Operação: 6.109 - Venda de Produção Própria (fora do Estado)
6.110 - Venda de Produção Adquirida de Terceiros (fora do Estado)
• Nota fiscal - Número e destinação das vias

Nas saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino à Zona Franca de Manaus, o contribuinte deverá emitir nota fiscal (modelo 1 ou 1-A), em cinco vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - acompanhará a mercadoria e será entregue ao destinatário;
b) 2ª via - ficará presa ao talão, para exibição ao Fisco;
c) 3ª via - acompanhará a mercadoria e destinar-se-á ao controle pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas - SEFAZ AM;
d) 4ª via - será entregue à repartição fazendária no momento do visto nas vias dos documentos fiscais;
e) 5ª via - acompanhará a mercadoria até o local de destino, devendo ser entregue com uma via do conhecimento de transporte à SUFRAMA.