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VENDA À
ZONA FRANCA / ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
Natureza de Operação: 6.109
- Venda de Produção Própria
(fora do Estado)
6.110 - Venda de Produção Adquirida
de Terceiros (fora do Estado)
Nota fiscal - Número e destinação
das vias
Nas saídas de produtos industrializados
de origem nacional com destino à Zona Franca
de Manaus, o contribuinte deverá emitir
nota fiscal (modelo 1 ou 1-A), em cinco vias,
que terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - acompanhará a mercadoria
e será entregue ao destinatário;
b) 2ª via - ficará presa ao talão,
para exibição ao Fisco;
c) 3ª via - acompanhará a mercadoria
e destinar-se-á ao controle pela Secretaria
da Fazenda do Estado do Amazonas - SEFAZ AM;
d) 4ª via - será entregue à
repartição fazendária no
momento do visto nas vias dos documentos fiscais;
e) 5ª via - acompanhará a mercadoria
até o local de destino, devendo ser entregue
com uma via do conhecimento de transporte à
SUFRAMA.
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