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VENDAS
Natureza de Operação:
5.101 - Vendas de produtos de fabricação
própria (dentro do Estado)
Quanto ao ICMS:
a) Produtos de produção própria
com destino a não contribuintes (consumidor
final) e a contribuintes (ICMS) para integrar
o seu ativo/uso e consumo, será considerada
a base de cálculo:
VALOR DA MERCADORIA + FRETE + IPI = VALOR TOTAL
DA NOTA
Alíquota do ICMS: 18%, salvo exceções
previstas em lei.
b) Se os produtos forem destinados a contribuintes
(ICMS) para revenda ou serem utilizados na produção
(como matéria-prima) será considerada
a base de cálculo:
VALOR DA MERCADORIA + FRETE
Alíquota ICMS: 18%, salvo exceções
previstas em lei.
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