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VENDA PARA ENTREGA
FUTURA (FATURAMENTO ANTECIPADO)
A)Nota de Venda:
Natureza de Operação:5.922/6.922
- Simples faturamento- venda para entrega futura
No campo "Dados Adicionais" deverá
constar:
Quanto ao ICMS: "Indicar a quantidade de
UFESP's, com base no seu valor vigente na data
da emissão"; Quanto ao IPI: Poderá
emitir sem lançamento do IPI ":Sem
valor para acompanhar o produto - mercadoria para
entrega simbólica-conforme o art. 341,VIII
do RIPI/02"..
P.S.: Quando ocorrer o destaque do IPI nesta nota,
não dá direito ao crédito
pelo adquirente, devendo ser aproveitado no momento
da entrega (art. 190, parágrafo 2°,
do Decreto n° 4.544/02).
Não será exigida a conversão
pela UFESP, quando a saída da mercadoria
ocorrer no mesmo mês.
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