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VENDA PARA ENTREGA FUTURA (FATURAMENTO ANTECIPADO)

A)Nota de Venda:
Natureza de Operação:5.922/6.922 - Simples faturamento- venda para entrega futura

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
Quanto ao ICMS: "Indicar a quantidade de UFESP's, com base no seu valor vigente na data da emissão"; Quanto ao IPI: Poderá emitir sem lançamento do IPI ":Sem valor para acompanhar o produto - mercadoria para entrega simbólica-conforme o art. 341,VIII do RIPI/02"..
P.S.: Quando ocorrer o destaque do IPI nesta nota, não dá direito ao crédito pelo adquirente, devendo ser aproveitado no momento da entrega (art. 190, parágrafo 2°, do Decreto n° 4.544/02).
Não será exigida a conversão pela UFESP, quando a saída da mercadoria ocorrer no mesmo mês.