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VENDA DE ATIVO
Natureza de Operação:
5.551 - Venda de Ativo Fixo (dentro do Estado)
6.551 - Venda de Ativo Fixo (fora do Estado)
7.551 - Venda de Ativo Fixo (exterior)
No campo "Dados Adicionais" deverá
constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS:
"Não incidência do ICMS, conforme
art. 7º, inciso XIV do Decreto n° 45.490/2000".
Quanto ao IPI: O bem sendo de fabricação
própria ou importados com menos de 5 anos
de uso tributa-se normalmente.
Mais de 5 anos de uso: "Não incidência
do IPI conforme artigo 37, III, Decreto nº
2.637/98".
Bens adquiridos até 31.07.2000:
No caso de alienado antes do prazo de cinco anos,
contado da data da sua aquisição,
deverá ser estornado 20% do ICMS por ano
ou fração que faltar para completar
o quinqüenio, caso tenha sido aproveitado
o crédito na sua entrada.
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