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VENDA A CONSUMIDOR

Cabe a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, nas vendas à vista a consumidor pessoa física não contribuinte em que as mercadorias forem retiradas pelo comprador ou por ele consumida no recinto do estabelecimento.

Emissão pelo total das operações

Nas saídas de mercadorias para consumidor, desde que não exigido o documento fiscal pelo comprador, será permitida a emissão de uma só Nota Fiscal de Venda a Consumidor, pelo total das operações realizadas durante o dia, nela devendo constar a observação: