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VENDA A CONSUMIDOR
Cabe a emissão da Nota Fiscal
de Venda a Consumidor, modelo 2, em substituição
à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, nas vendas
à vista a consumidor pessoa física
não contribuinte em que as mercadorias
forem retiradas pelo comprador ou por ele consumida
no recinto do estabelecimento.
Emissão pelo total das operações
Nas saídas de mercadorias para consumidor,
desde que não exigido o documento fiscal
pelo comprador, será permitida a emissão
de uma só Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
pelo total das operações realizadas
durante o dia, nela devendo constar a observação:
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