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VENDA A CONSUMIDOR
- INDÚSTRIAS
A empresa industrial ou equiparada
a industrial, que tem operações
de venda a varejo, deverá emitir:
1. No ato da operação
de venda (pessoa física) o contribuinte
deve emitir nota fiscal de venda a consumidor,
para acobertar a saída da mercadoria, desde
que o consumidor retire a mercadoria no local,
caso contrário deverá ser emitida
a nota fiscal mod. 1.
2. No final de cada dia,
emitirá uma única nota fiscal para
cada tipo de produto vendido, segundo sua classificação
fiscal, para o registro do movimento diário
das vendas, cujo documento dará ensejo
aos lançamentos dos impostos no Livro Registro
de Saídas.
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