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VENDA A CONSUMIDOR - INDÚSTRIAS

A empresa industrial ou equiparada a industrial, que tem operações de venda a varejo, deverá emitir:

1. No ato da operação de venda (pessoa física) o contribuinte deve emitir nota fiscal de venda a consumidor, para acobertar a saída da mercadoria, desde que o consumidor retire a mercadoria no local, caso contrário deverá ser emitida a nota fiscal mod. 1.

2. No final de cada dia, emitirá uma única nota fiscal para cada tipo de produto vendido, segundo sua classificação fiscal, para o registro do movimento diário das vendas, cujo documento dará ensejo aos lançamentos dos impostos no Livro Registro de Saídas.