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TRANSFERÊNCIAS
I - Materiais para revenda /
matéria-prima
Natureza de Operação: 5.151
/ 5.152- Transferências (dentro do Estado)
6.151 / 6.152- Transferências (fora do Estado)
Quanto ao ICMS: Normalmente tributada.
Quanto ao IPI: Normalmente tributado.
Exceção: Para os produtos remetidos
para industrialização ou comércio
para estabelecimento industrial da mesma empresa,
o IPI será destacado mais tarde, quando
ocorrer venda.
No campo "Dados Adicionais" deverá
constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao IPI: "Suspensão
do IPI nos termos do artigo 40, inciso XII, Decreto
nº 2.637/98".
Observação:
Somente existe transferência entre filiais/matriz.
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