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TRANSFERÊNCIAS

I - Materiais para revenda / matéria-prima

Natureza de Operação: 5.151 / 5.152- Transferências (dentro do Estado)
6.151 / 6.152- Transferências (fora do Estado)
Quanto ao ICMS: Normalmente tributada.
Quanto ao IPI: Normalmente tributado.
Exceção: Para os produtos remetidos para industrialização ou comércio para estabelecimento industrial da mesma empresa, o IPI será destacado mais tarde, quando ocorrer venda.

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 40, inciso XII, Decreto nº 2.637/98".
Observação:
Somente existe transferência entre filiais/matriz.