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OPERAÇÃO
COM SUCATA E DEMAIS RESÍDUOS
Natureza de Operação:
6.949 - Venda de Sucata (fora do Estado)
Quanto ao ICMS: a) O ICMS será debitado
na nota e a base de cálculo será
o valor da operação; b) O Imposto
(ICMS), deverá ser recolhido, por Guia
especial, colocando os dados da nota fiscal, antes
da saída da mercadoria; c) Duas vias da
Guia (GARE) deverão acompanhar a mercadoria
com a nota fiscal; d) A nota fiscal deverá
ser escriturada no livro Registro de Saída,
mencionando na coluna "observações":
"ICMS recolhido por GARE em ... "; e)
O imposto recolhido deverá ser declarado
no livro Mod. 09 (Registro de Apuração
do ICMS) no código 007 - "Outros créditos".
Quanto ao IPI: "Tributação
normal".
Observação:
Para o consumidor ou usuário final, haverá
incidência do ICMS, não devendo constar
o Dispositivo Legal no corpo da Nota Fiscal. Observe-se
que, embora signifique estado de depreciação,
o produto "obsoleto" não abriga
qualquer das condições de "sucata"
sendo essa distinta pela modificação
estrutural ou química do material. |