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OPERAÇÃO COM SUCATA E DEMAIS RESÍDUOS

Natureza de Operação: 6.949 - Venda de Sucata (fora do Estado)
Quanto ao ICMS: a) O ICMS será debitado na nota e a base de cálculo será o valor da operação; b) O Imposto (ICMS), deverá ser recolhido, por Guia especial, colocando os dados da nota fiscal, antes da saída da mercadoria; c) Duas vias da Guia (GARE) deverão acompanhar a mercadoria com a nota fiscal; d) A nota fiscal deverá ser escriturada no livro Registro de Saída, mencionando na coluna "observações": "ICMS recolhido por GARE em ... "; e) O imposto recolhido deverá ser declarado no livro Mod. 09 (Registro de Apuração do ICMS) no código 007 - "Outros créditos".
Quanto ao IPI: "Tributação normal".

Observação:
Para o consumidor ou usuário final, haverá incidência do ICMS, não devendo constar o Dispositivo Legal no corpo da Nota Fiscal. Observe-se que, embora signifique estado de depreciação, o produto "obsoleto" não abriga qualquer das condições de "sucata" sendo essa distinta pela modificação estrutural ou química do material.