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OPERAÇÃO
COM SEGURADORA
Na hipótese de perda ou destruição
total do bem segurado, a empresa seguradora deverá
observar que para receber o valor pago pela Companhia
Seguradora não deverá emitir Nota
Fiscal, pois neste caso não ocorre saída
de mercadoria.
B) Furto de Veículos:
Observação:
Não é obrigatória a emissão
de Nota Fiscal para a Seguradora, utilizando-se
apenas o Boletim de Ocorrência.
Se houver resistência da Seguradora para
o reembolso, colocar na Nota Fiscal a observação:
"Emitida exclusivamente para fins de recebimento
de seguro".
A Nota Fiscal não terá destaque
de ICMS.
Se após a indenização o veículo
for encontrado, deverá ser emitida a Nota
Fiscal de Transmissão de Propriedade.
Natureza de Operação: 5.99
- Transmissão de Propriedade (dentro do
Estado).
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