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OPERAÇÃO COM SEGURADORA


Na hipótese de perda ou destruição total do bem segurado, a empresa seguradora deverá observar que para receber o valor pago pela Companhia Seguradora não deverá emitir Nota Fiscal, pois neste caso não ocorre saída de mercadoria.

B) Furto de Veículos:
Observação:
Não é obrigatória a emissão de Nota Fiscal para a Seguradora, utilizando-se apenas o Boletim de Ocorrência.
Se houver resistência da Seguradora para o reembolso, colocar na Nota Fiscal a observação:
"Emitida exclusivamente para fins de recebimento de seguro".
A Nota Fiscal não terá destaque de ICMS.
Se após a indenização o veículo for encontrado, deverá ser emitida a Nota Fiscal de Transmissão de Propriedade.
Natureza de Operação: 5.99 - Transmissão de Propriedade (dentro do Estado).