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OPERAÇÃO COM SEGURADORA

A) Sinistro de Mercadorias, exceto furto de veículo:
Natureza de Operação: 5.949 - Companhia Seguradora (dentro do Estado)
6.949 - Companhia Seguradora (fora do Estado)
Anotar no campo "Dados Adicionais": "Mercadoria sinistrada, coberta pela apólice nº________".

Observação:
Se o bem for Ativo Fixo, o contribuinte poderá não tributá-lo quanto ao ICMS, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, de que não há incidência do ICMS em tal operação, anotando no corpo da Nota Fiscal: "Tribunal de Impostos e Taxas - decisão favorável aos contribuintes, conforme processo DRT no 590902/71".

Valor:
A Nota Fiscal deverá ser emitida com o valor residual. No preenchimento, observar que o valor total pago à título de indenização não é o valor residual do bem sinistrado.