|
OPERAÇÃO
COM SEGURADORA
A) Sinistro
de Mercadorias, exceto furto de veículo:
Natureza de Operação:
5.949 - Companhia Seguradora (dentro do Estado)
6.949 - Companhia Seguradora (fora do Estado)
Anotar no campo "Dados Adicionais":
"Mercadoria sinistrada, coberta pela apólice
nº________".
Observação:
Se o bem for Ativo Fixo, o contribuinte poderá
não tributá-lo quanto ao ICMS, com
base na decisão do Supremo Tribunal Federal,
de que não há incidência do
ICMS em tal operação, anotando no
corpo da Nota Fiscal: "Tribunal de Impostos
e Taxas - decisão favorável aos
contribuintes, conforme processo DRT no 590902/71".
Valor:
A Nota Fiscal deverá ser emitida com o
valor residual. No preenchimento, observar que
o valor total pago à título de indenização
não é o valor residual do bem sinistrado.
|