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RETORNO DE MERCADORIA
REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
Natureza de Operação:
5.902 - Retorno de mercadoria industrializada
(dentro do Estado)
6.902 - Retorno de mercadoria industrializada
(fora do Estado)
5.124 - Mão-de-obra e Matéria-Prima
aplicada na industrialização (dentro
do Estado)
6.124 - Mão-de-obra e Matéria-Prima
aplicada na industrialização (fora
do Estado)
5.903 / 6.903 - Refere-se ao retorno da mercadoria
recebida pela indústria e não aproveitada.
No campo "Dados Adicionais"
deverá constar:
"Mercadoria recebida para industrialização,
conforme sua Nota Fiscal no __________ datada
de ____/____/____ no valor de _____________, que
ora industrializamos.
Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: 5.902
- "Suspensão do ICMS sobre o valor
dos insumos recebidos conforme artigo 402, parágrafo
1°, item 2 do Decreto n° 45.490/2000".
5.124 - "Diferimento do ICMS sobre o valor
de mão-de-obra (operação
estadual) nos termos do artigo 403 do Decreto
n° 45.490/2000"; Quanto ao IPI: "Suspensão
do IPI nos termos do artigo 42, inciso VIII, Decreto
nº4.544/02".
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