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RETORNO DE MERCADORIA REMETIDA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Natureza de Operação: 5.902 - Retorno de mercadoria industrializada (dentro do Estado)
6.902 - Retorno de mercadoria industrializada (fora do Estado)
5.124 - Mão-de-obra e Matéria-Prima aplicada na industrialização (dentro do Estado)
6.124 - Mão-de-obra e Matéria-Prima aplicada na industrialização (fora do Estado)
5.903 / 6.903 - Refere-se ao retorno da mercadoria recebida pela indústria e não aproveitada.

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
"Mercadoria recebida para industrialização, conforme sua Nota Fiscal no __________ datada de ____/____/____ no valor de _____________, que ora industrializamos.
Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: 5.902 - "Suspensão do ICMS sobre o valor dos insumos recebidos conforme artigo 402, parágrafo 1°, item 2 do Decreto n° 45.490/2000".
5.124 - "Diferimento do ICMS sobre o valor de mão-de-obra (operação estadual) nos termos do artigo 403 do Decreto n° 45.490/2000"; Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso VIII, Decreto nº4.544/02".