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RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO / NÃO CONTRIBUINTE

Independente de ocorrer venda, o ICMS devido deverá ser recolhido em GARE e emitir Nota Fiscal com todos os dados da Nota Fiscal de Demonstração.

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Emitida nos termos do artigo 320 do Decreto n° 45.490/2000"