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RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO
/ NÃO CONTRIBUINTE
Independente de ocorrer venda, o ICMS devido
deverá ser recolhido em GARE e emitir Nota
Fiscal com todos os dados da Nota Fiscal de Demonstração.
No campo "Dados Adicionais" deverá
constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Emitida
nos termos do artigo 320 do Decreto n° 45.490/2000"
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