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REPARO DE PRODUTOS
COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO
De acordo com o Regulamento do IPI,
aprovado pelo Decreto n° n° 4.544/02,
artigo 5º, as operações de
reparo de produtos com defeito de fabricação,
inclusive mediante substituição
de partes e peças, não sofrerão
incidência do IPI, devendo-se obedecer os
procedimentos legais:
a) Esses reparos deverão ser executados
gratuitamente, mesmo que por concessionários
ou representantes.
b) Nos termos do artigo 50 do Código
de Proteção e Defesa ao Consumidor
- Lei nº 8.078/90, deverá acompanhar
a mercadoria ou ser entregue no ato do fornecimento:
o Termo de Garantia ou o equivalente, com todos
os requisitos necessários, (prazos, local
de assistência técnica ... ) devendo
ser acompanhado pelo manual de instruções,
de instalação e uso em linguagem
didática com ilustrações.
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