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REPARO DE PRODUTOS COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO

De acordo com o Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto n° n° 4.544/02, artigo 5º, as operações de reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, não sofrerão incidência do IPI, devendo-se obedecer os procedimentos legais:

a) Esses reparos deverão ser executados gratuitamente, mesmo que por concessionários ou representantes.

b) Nos termos do artigo 50 do Código de Proteção e Defesa ao Consumidor - Lei nº 8.078/90, deverá acompanhar a mercadoria ou ser entregue no ato do fornecimento: o Termo de Garantia ou o equivalente, com todos os requisitos necessários, (prazos, local de assistência técnica ... ) devendo ser acompanhado pelo manual de instruções, de instalação e uso em linguagem didática com ilustrações.