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REMESSA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO

A)Remessa:
Natureza de Operação: 5.904 - Remessa para Venda fora do Estabelecimento (dentro do Estado); 6.904 - Remessa para Venda fora do Estabelecimento (fora do Estado)

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
"Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião das vendas nºs.........................".

Quanto ao ICMS: Destacar normalmente.
Quanto ao IPI: Destacar normalmente (quando for o caso)
Poderá o Estado destinatário exigir o diferencial de alíquota entre os Estados.

Observação:
No caso da operação 5.96 (dentro do Estado) indicar no campo "Dados Adicionais", "Emissão autorizada pela Portaria CAT 32/96, art. 34".