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REMESSA PARA VENDA
FORA DO ESTABELECIMENTO
A)Remessa:
Natureza de Operação: 5.904
- Remessa para Venda fora do Estabelecimento (dentro
do Estado); 6.904 - Remessa para Venda fora do Estabelecimento
(fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá
constar:
"Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião
das vendas nºs.........................".
Quanto ao ICMS: Destacar normalmente.
Quanto ao IPI: Destacar normalmente (quando
for o caso)
Poderá o Estado destinatário exigir
o diferencial de alíquota entre os Estados.
Observação:
No caso da operação 5.96 (dentro
do Estado) indicar no campo "Dados Adicionais",
"Emissão autorizada pela Portaria
CAT 32/96, art. 34".
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