Escolha um item do manual no menu acima e clique para ver os detalhes.

REMESSA PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES, SEM EFETUAR VENDA

Natureza de Operação: 5.914 - Remessa para exposição (dentro do Estado)
6.914 - Remessa para exposição (fora do Estado)

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Isenção do ICMS, conforme artigo 8 e anexo I, artigo 33 do Decreto n° 45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI, conforme artigo 42, inciso II do Decreto n° 4544/02".

Observação:
• O prazo previsto para exposição é de 60 dias.
• Remessa de mercadoria para exposições, feiras e locais semelhantes com objetivo exclusivo de venda, não terá benefício de isenção do ICMS e IPI, devendo ser utilizado o procedimento de venda fora do estabelecimento.