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REMESSA PARA FEIRAS
E EXPOSIÇÕES, SEM EFETUAR VENDA
Natureza de Operação:
5.914 - Remessa para exposição (dentro
do Estado)
6.914 - Remessa para exposição (fora
do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá
constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS:
"Isenção do ICMS, conforme
artigo 8 e anexo I, artigo 33 do Decreto n°
45.490/2000".
Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI,
conforme artigo 42, inciso II do Decreto n°
4544/02".
Observação:
O prazo previsto para exposição
é de 60 dias.
Remessa de mercadoria para exposições,
feiras e locais semelhantes com objetivo exclusivo
de venda, não terá benefício
de isenção do ICMS e IPI, devendo
ser utilizado o procedimento de venda fora do
estabelecimento.
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