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REMESSA PARA ARMAZÉNS-GERAIS
Natureza de Operação:
5.905 - Remessa para Armazéns (dentro do
Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá
constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS:
"Emitida nos termos do anexo VII, capítulo
II, artigo 6° e não incidência
do ICMS conforme artigo 7º, inciso I do RICMS".
Quanto ao IPI: "Suspenso do IPI conforme
artigo 40, inciso III do Decreto nº 2.637/98".
Natureza de Operação: 699.9
- Remessa para Armazéns (fora do Estado)
As remessas de mercadoria para armazéns-gerais
localizadas fora do Estado serão normalmente
tributadas.
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