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REMESSA DE MERCADORIA
PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
Conceito: Caracteriza-se industrialização,
a operação que modifique a natureza,
o funcionamento, o acabamento, a apresentação
ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe
para consumo-transformação, beneficiamento,
montagem, acondicionamento ou reacondicionamento.
Natureza de Operação: 5.901
- Remessa para industrialização
(dentro do Estado)
6.901 - Remessa para industrialização
(fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá
constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS:
"Suspensão do ICMS nos termos do artigo
402, Decreto nº 45.490/2000"; Quanto
ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos
do artigo 42, inciso VII, Decreto nº4.544/02".
A mercadoria de nossa propriedade que segue para
industrialização deverá retornar
no prazo de 180 dias.
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