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REMESSA DE MERCADORIA PARA DEMONSTRAÇÃO A CONTRIBUINTES

Natureza de Operação: 5.912 - Remessa em Demonstração (dentro do Estado)
6.912 - Remessa em Demonstração (fora do Estado)

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "ICMS suspenso conforme artigo 319 do Decreto nº 45.490/2000".

Observação:
Constitui condição da suspensão, o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem dentro de 60 dias contados da data da saída. No caso, se o contribuinte não quiser controlar o prazo, tributar o ICMS normalmente. O IPI é devido normalmente.

Para operação fora do Estado (Natureza de Operação 6.99), haverá incidência de ICMS e IPI.