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REMESSA DE MERCADORIA
PARA DEMONSTRAÇÃO A CONTRIBUINTES
Natureza de Operação:
5.912 - Remessa em Demonstração
(dentro do Estado)
6.912 - Remessa em Demonstração
(fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá
constar:
1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "ICMS
suspenso conforme artigo 319 do Decreto nº
45.490/2000".
Observação:
Constitui condição da suspensão,
o retorno da mercadoria ao estabelecimento de
origem dentro de 60 dias contados da data da saída.
No caso, se o contribuinte não quiser controlar
o prazo, tributar o ICMS normalmente. O IPI
é devido normalmente.
Para operação fora do Estado
(Natureza de Operação 6.99), haverá
incidência de ICMS e IPI.
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