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MUDANÇA
DE ENDEREÇO
No campo "Dados Adicionais"
deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS:
Deverá ser tributado normalmente, devendo
ser avaliado o procedimento legal adquirido no
Estado a que se destina a mercadoria na sua integração.
Quanto ao IPI: "Não incidência
do IPI conforme artigo 37, inciso IV do Decreto
n° 2.637/98".
Observação:
As Notas Fiscais referentes ao transporte
por ocasião da mudança, deverão
ser enviadas à Secretaria da Fazenda, juntamente
com a DECA que altera o endereço.
Deverá ser discriminado o local
de destino, em todas as notas que forem emitidas.
A alteração do endereço
deverá ser feita no prazo de 30 dias da
mudança.
Valor mercadorias - Lançar o preço
de custo da mercadoria.
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