Escolha um item do manual no menu acima e clique para ver os detalhes.

MUDANÇA DE ENDEREÇO

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: Deverá ser tributado normalmente, devendo ser avaliado o procedimento legal adquirido no Estado a que se destina a mercadoria na sua integração.
Quanto ao IPI: "Não incidência do IPI conforme artigo 37, inciso IV do Decreto n° 2.637/98".

Observação:
• As Notas Fiscais referentes ao transporte por ocasião da mudança, deverão ser enviadas à Secretaria da Fazenda, juntamente com a DECA que altera o endereço.
• Deverá ser discriminado o local de destino, em todas as notas que forem emitidas.
• A alteração do endereço deverá ser feita no prazo de 30 dias da mudança.
• Valor mercadorias - Lançar o preço de custo da mercadoria.