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IMPORTAÇÃO

Toda importação de mercadorias deverá ser objeto de emissão de nota fiscal de entrada.
Essa nota fiscal de entrada deverá conter os seguintes requisitos:
Natureza de Operação: 3.101 - Compra para Industrialização; 3.102 - Compra para Comercialização; 3.126 - Compra para utilização na Prestação de Serviço; 3.551 - Compra de ativo fixo; 3.556 - Compra de material para uso/consumo; 3.949 - Outras Entradas

Incidência de Impostos: De acordo com a tributação de cada produto.
Alíquotas: ICMS - 18% (São Paulo); IPI - De acordo com a classificação de cada produto
Base de Cálculo:
a) IPI: É o valor que serviu de base de cálculo do imposto de importação acrescido deste imposto e dos encargos cambiais. Se houver "preço de referência" e este superior ao preço "CIF", a base de cálculo será o preço de referência acrescido do Imposto de Importação.
b) ICMS: É o valor constante dos documentos de importação convertidos em reais a taxa cambial efetivamente aplicada no caso, acrescido do Imposto de Importação, do IPI e demais despesas aduaneiras.