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IMPORTAÇÃO
Toda importação
de mercadorias deverá ser objeto de emissão
de nota fiscal de entrada.
Essa nota fiscal de entrada deverá
conter os seguintes requisitos:
Natureza de Operação: 3.101
- Compra para Industrialização;
3.102 - Compra para Comercialização;
3.126 - Compra para utilização na
Prestação de Serviço; 3.551
- Compra de ativo fixo; 3.556 - Compra de material
para uso/consumo; 3.949 - Outras Entradas
Incidência de Impostos:
De acordo com a tributação de cada
produto.
Alíquotas: ICMS - 18% (São
Paulo); IPI - De acordo com a classificação
de cada produto
Base de Cálculo:
a) IPI: É o valor que serviu de base de
cálculo do imposto de importação
acrescido deste imposto e dos encargos cambiais.
Se houver "preço de referência"
e este superior ao preço "CIF",
a base de cálculo será o preço
de referência acrescido do Imposto de Importação.
b) ICMS: É o valor constante dos documentos
de importação convertidos em reais
a taxa cambial efetivamente aplicada no caso,
acrescido do Imposto de Importação,
do IPI e demais despesas aduaneiras.
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