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EXPORTAÇÃO
Natureza de Operação:
: 5.501/6.501 -Remessa de Prod. Própria
Com Fim Especifico de Exportação;5.502/6.502
-Remessa de Merc.Adq.Terc. Com Fim Especifico
de Exportação
No campo "Dados Adicionais"
deverá constar:
1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS:
"Não incidência do ICMS nos
termos do artigo 7º, parágrafo 1º
do RICMS".
Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos
termos do artigo 42, incisos IV e V, do Decreto
n° 4.544/02".
Observação:
Se a mercadoria for embarcada fora do Estado
ou por transporte rodoviário, a Nota Fiscal
deverá passar pelo Posto Fiscal.
É importante observar que a suspensão
do IPI mencionado (exportação indireta),
somente poderá ser aplicada na hipótese
de os produtos serem entregues no local de embarque,
ou recintos alfandegados por conta e ordem do
adquirente
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